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" Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas”

" Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas”

08-FEV-2023

Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.Elegibilidade para o apoio e documentos necessários:3.1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;a) Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2023, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.3.2 – Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:a) Fatura de eletricidade;b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas enumeradas, por referência a um dos meses de calendário do período do apoio;c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, 1 por mês de calendário, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2023, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;d) Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.”

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Sorteio Cabaz de Natal

Sorteio Cabaz de Natal

04-JAN-2023

Cabaz de Natal - Divulgação do Resultado.Parabéns à Vencedora.Mais uma vez agradecemos a todos os estabelecimentos locais que aderiram ao Concurso Compre no Comércio Local - Compre em Alcofra.

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Divulgação Sorteio Cabaz de Natal

Divulgação Sorteio Cabaz de Natal

03-JAN-2023

Uma vez que o grande vencedor não reclamou o prémio dentro da data legal, determinada nas normas de participação, afixada na sede da Junta no dia 1 de dezembro, o cabaz passa para os últimos quatro dígitos do 2º prémio da Lotaria (número 1200), alertando que o  premiado terá também cinco dias úteis para deslocar-se à Junta e  apresentar o cupão.

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Divulgação do Sorteio do Cabaz de Natal

Divulgação do Sorteio do Cabaz de Natal

26-DEZ-2022

O vencedor deverá deslocar-se à Junta de Freguesia de Alcofra, no prazo de cinco dias úteis após esta publicação e apresentar o respetivo cupão.Ao não ser reclamado dentro do prazo passará para os últimos quatro dígitos do segundo prémio da lotaria, que terá também cinco dias para reclamar o cabaz. Por último senão for também reclamado passa para os últimos quatro dígitos do terceiro prémio da lotaria.Pode consultar estas e outras condições no regulamento afixado desde o dia 01 de dezembro, na Junta de Freguesia de Alcofra.

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Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

23-DEZ-2022

Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do  e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q

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Governo anuncia apoio de 240 euros dirigido a famílias vulneráveis

Governo anuncia apoio de 240 euros dirigido a famílias vulneráveis

16-DEZ-2022

No dia 15 de dezembro, foi anunciado por António Costa um novo apoio extraordinário direcionado a famílias carenciadas, no valor de 240 euros, que será pago a partir de 23 de dezembro. O presente apoio visa combater o aumento dos preços de bens alimentares de primeira necessidade, fruto da guerra na Ucrânia e da inflação existente como consequência da mesma. No grupo de famílias vulneráveis estão inclusas todas as famílias beneficiárias de tarifa social de energia e prestações sociais mínimas, somando um milhão e 37 mil famílias  no total. O respetivo valor será pago através da Segurança Social num só pagamento por transferência bancária. Caso não usufrua de conta bancária o mesmo será entregue em vale postal. Segundo a Ministra Ana Mendes Godinho, a escolha de cheque em vez de um vale alimentar deve-se ao facto de que desta forma as várias famílias podem ter a “capacidade de decidir onde aplicam este dinheiro”, sendo que o respetivo valor foi definido perante o “aumento do pacote das famílias associado ao cabaz alimentar em função da evolução da inflação no segundo trimestre”.Fonte: "Governo aprova "cheque" de 240 euros para famílias vulneráveis, pago a partir de dia 23 de dezembro", disponível em: https://eco.sapo.pt/2022/12/15/governo-aprova-cheque-de-240-euros-para-familias-vulneraveis-pago-a-partir-de-dia-23-de-dezembro/

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Festa de Natal da Escola Básica de Viladra e do Jardim de Infância de Viladra

Festa de Natal da Escola Básica de Viladra e do Jardim de Infância de Viladra

13-DEZ-2022

No dia 13 de dezembro a Escola Básica de Viladra e o Jardim Infantil de Viladra, juntaram-se para festejar o Natal, na sede da Casa do Povo de Alcofra. A festa iniciou com o espetáculo de Natal “Operação Natal”, interpretado pelo grupo Ponto Produções e terminou, como manda a tradição, com a chegada do Pai Natal, que distribuiu prendas e sorrisos a todas as crianças. Um agradecimento especial ao Presidente da Casa do Povo de Alcofra, António Marques, pela cedência do espaço.

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Encontram-se abertas as inscrições para o Prémio Autarquia do Ano

Encontram-se abertas as inscrições para o Prémio Autarquia do Ano

12-DEZ-2022

Após 3 edições de renome está de regresso o Prémio Autarquia do Ano, que tem como maior objetivo galardoar municípios e freguesias a nível nacional, pelo seu trabalho e dedicação, nas mais variadas áreas que gerem diariamente, tendo em vista o interesse público.  São inúmeras as categorias e subcategorias abrangentes, desde apoio social à economia, mobilidade e até mesmo turismo.  O respetivo prémio conta com a organização do Lisbon Awards Group em parceria com o ECO.Fonte: https://eco.sapo.pt/2022/12/12/o-premio-autarquia-do-ano-esta-de-regresso-para-a-sua-4a-edicao/

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