Divulgação: Inscrições no Voluntariado - Programa OTL Longa Duração
21-ABR-2023Mais informações na página oficial: https://programasjuventude.ipdj.gov.pt/
Mais informações na página oficial: https://programasjuventude.ipdj.gov.pt/
Já se encontra à venda novos lotes para construção de moradias na Zona dos Agros, Alcofra.Ainda se encontram disponíveis quinze lotes, com boas áreas e com excelente localização.
O Ministério do Ambiente e da Ação Climática anunciou que será prolongado o prazo do apoio à aquisição de garrafas de gás, pelos portugueses beneficiários da tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas, até o mesmo atingir a verba disponível de 3 milhões de euros. Segundo o comunicado emitido pelo Governo, e devido à instabilidade financeira sentida no mercado energético, o mesmo afirma que “ficou inscrito no Orçamento do Estado o prolongamento deste apoio que, desde novembro, conta com o apoio da ANAFRE e das Juntas de Freguesia para a operacionalização do pagamento do apoio de 10 euros na aquisição de gás engarrafado pelos beneficiários elegíveis.”.Perante os dados divulgados estima-se que desde 9 de novembro de 2022, dia em que entrou em vigor o presente apoio, já foram distribuídos cerca de 243 830 mil euros por cerca de 1 590 Juntas de Freguesia que aderiram a este protocolo. Fonte: ECO - "Governo prolonga programa "bilha solidária" até esgotar verba de 3 milhões".
Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.Elegibilidade para o apoio e documentos necessários:3.1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;a) Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2023, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.3.2 – Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:a) Fatura de eletricidade;b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas enumeradas, por referência a um dos meses de calendário do período do apoio;c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, 1 por mês de calendário, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2023, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;d) Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.”
Divulgação: XXIX Encontro Concelhio de Janeiras 2023, em Alcofra. Dia 14 de janeiro às 20h00, na Igreja Paroquial de Alcofra.
Cabaz de Natal - Divulgação do Resultado.Parabéns à Vencedora.Mais uma vez agradecemos a todos os estabelecimentos locais que aderiram ao Concurso Compre no Comércio Local - Compre em Alcofra.
Uma vez que o grande vencedor não reclamou o prémio dentro da data legal, determinada nas normas de participação, afixada na sede da Junta no dia 1 de dezembro, o cabaz passa para os últimos quatro dígitos do 2º prémio da Lotaria (número 1200), alertando que o premiado terá também cinco dias úteis para deslocar-se à Junta e apresentar o cupão.
O vencedor deverá deslocar-se à Junta de Freguesia de Alcofra, no prazo de cinco dias úteis após esta publicação e apresentar o respetivo cupão.Ao não ser reclamado dentro do prazo passará para os últimos quatro dígitos do segundo prémio da lotaria, que terá também cinco dias para reclamar o cabaz. Por último senão for também reclamado passa para os últimos quatro dígitos do terceiro prémio da lotaria.Pode consultar estas e outras condições no regulamento afixado desde o dia 01 de dezembro, na Junta de Freguesia de Alcofra.
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