Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas
20-AGO-2024Divulgação - Voluntariado RemuneradoSe tens gosto pela natureza junta-te a nós.Inscrições em:https://programasjuventude.ipdj.gov.pt/vjnfou na sede da junta de freguesia de Alcofra.
Divulgação - Voluntariado RemuneradoSe tens gosto pela natureza junta-te a nós.Inscrições em:https://programasjuventude.ipdj.gov.pt/vjnfou na sede da junta de freguesia de Alcofra.
Edital Vacinação Antirrábica - Alcofra
Divulgação - Voluntariado RemuneradoSe tens gosto pela natureza e floresta e queres contribuir para o equilíbrio de zonas de elevada biodiversidade, reflorestação e proteção da floresta junta-te a nós.Inscrições em:https://programasjuventude.ipdj.gov.pt/vjnfou na sede da junta de freguesia de Alcofra.
Divulgação - Voluntariado RemuneradoSe gostas de natureza e florestas, tens como objetivo promover práticas de voluntariado jovem, no âmbito da preservação da natureza esta é a atividade indicada para ti.Inscrições em:https://programasjuventude.ipdj.gov.pt/vjnfou na sede da junta de freguesia de Alcofra.
O novo Cartão de Cidadão que vem para simplificar o dia a dia e a vida dos portugueses começou a ser emitido, hoje, dia 11 de junho, e vem substituir os documentos caducados e os que irão caducar a partir desta data.
A atualização tecnológica e física do Cartão de Cidadão foi feita para cumprir as normas europeias, reforçando-se a segurança dos documentos de identificação dos cidadãos europeus, ao mesmo tempo que, vem introduzir alterações à informação que deve constar no Cartão de Cidadão e à forma como é acedida e armazenada essa mesma informação.
Fonte: AMA
Próximas europeias estreiam cadernos eleitorais desmaterializados e a possibilidade de votar em qualquer mesa de voto. Servidores foram reforçados e mais de 29 mil computadores foram comprados.MAI tenta manter equilíbrio entre deveres de transparência e discrição sobre detalhes de segurança.
Fonte: Expresso
Segundo os dados divulgados pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, esta subida resultou do "efeito conjugado" da entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis salariais, de medidas de valorização que foram aprovadas e da atualização do valor do salário mínimo.Fonte: SIC Notícias
Período de apoio, setembro de 2022 a dezembro de 2024
Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.Quais os objetivos do Anexo SS?O Anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.882,58 €, em 2023); eObtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?Advogados e solicitadores;Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023);Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.Até quando deve ser entregue?Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.Fonte: Segurança Social
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